Friday, March 7, 2025

 Evitando Fraude Fiscal e Fraude de IVA em Portugal


A fraude fiscal e a fraude de IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) são problemas sérios em Portugal, causando prejuízos significativos ao Estado e aos contribuintes. Para evitá-las, é fundamental compreender o que essas fraudes envolvem e adotar estratégias eficazes de prevenção e combate. Fraude Fiscal é qualquer ação ilegal para evitar o pagamento de impostos devidos, como subdeclarar rendimentos, exagerar deduções ou esconder ativos, enquanto Fraude de IVA manipula o sistema de IVA para obter reembolsos indevidos ou não pagar o imposto, como na "fraude carrossel", onde empresas criam transações fictícias para reclamar reembolsos de IVA sem terem pago o imposto inicialmente. Em Portugal, a fraude de IVA é especialmente preocupante, com dados da Procuradoria Europeia mostrando que, das 43 investigações ativas no país, 15 estão ligadas à fraude de IVA, com prejuízos estimados em 848,5 milhões de euros e, em 2023, foram congelados bens no valor de 12,3 milhões de euros relacionados a essas fraudes, como na "Operação Admiral", que envolveu 27 arguidos acusados de crimes como associação criminosa e fraude fiscal, resultando em um prejuízo de cerca de 80 milhões de euros através de faturas falsas e declarações fraudulentas. Para combater essas práticas, é necessária uma abordagem combinada de prevenção, deteção e aplicação da lei, incluindo educação e conscientização sobre as leis fiscais e as consequências da fraude, promoção da ética nos negócios, melhoria da contabilidade e auditoria com sistemas transparentes e auditorias regulares, uso de tecnologia com softwares de faturação certificados e sistemas de monitorização em tempo real, colaboração internacional com autoridades fiscais de outros países, reforço das penalizações com multas e sanções aumentadas, simplificação do sistema fiscal para reduzir brechas exploráveis, capacitação das autoridades fiscais com investimento em formação e equipamentos, verificação de faturas com sistemas de cruzamento de dados, monitorização de transações intracomunitárias com reforço do controle entre países da UE e estabelecimento de regras mais estritas para reembolsos de IVA.

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